Parece que foi no passado dia 17 aprovada em conselho de ministros a nova legislação. Deve ser publicada em breve.
http://cegerwms.vod.edgestreams.net/bri ... 081217.asf
Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008
2008-12-17
Conferência de Imprensa
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
6. Decreto-Lei que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum
Este Decreto-Lei vem actualizar e simplificar o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações do ponto vista técnico e dos procedimentos administrativos a observar para o exercício da actividade de amador.
Neste contexto, dispensam-se os titulares individuais do licenciamento para a utilização do espectro radioeléctrico, passando a ser suficiente a titularidade de um certificado de amador nacional (CAN). Na linha da responsabilização individual, o diploma vem reforçar os mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas associações, em caso de deficiente ou incorrecta utilização das respectivas estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que tenham intervenção estações de amador,
São, também, reforçados os poderes de fiscalização cometidos ao ICP-Anacom, enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico.
Prevê-se, igualmente, uma maior transparência na publicitação das faixas de frequências atribuídas ao serviço de amador e de amador por satélite, bem como as respectivas condições de utilização, cuja fixação compete ao ICP-Anacom, no âmbito do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).
Paralelamente, criam-se condições para proceder à descentralização dos exames de aptidão de amador para a obtenção do CAN, tanto nas Regiões Autónomas como no Continente.
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Go ... 081217.htm

