Aprovada nova legislação

A legislação nacional e internacional relativa aos radioamadores.

Aprovada nova legislação

Mensagempor joaoo em Segunda Dez 22, 2008 18:40

Parece que foi no passado dia 17 aprovada em conselho de ministros a nova legislação. Deve ser publicada em breve.

http://cegerwms.vod.edgestreams.net/bri ... 081217.asf

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008

2008-12-17

Conferência de Imprensa

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

6. Decreto-Lei que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum

Este Decreto-Lei vem actualizar e simplificar o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações do ponto vista técnico e dos procedimentos administrativos a observar para o exercício da actividade de amador.

Neste contexto, dispensam-se os titulares individuais do licenciamento para a utilização do espectro radioeléctrico, passando a ser suficiente a titularidade de um certificado de amador nacional (CAN). Na linha da responsabilização individual, o diploma vem reforçar os mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas associações, em caso de deficiente ou incorrecta utilização das respectivas estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que tenham intervenção estações de amador,

São, também, reforçados os poderes de fiscalização cometidos ao ICP-Anacom, enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico.

Prevê-se, igualmente, uma maior transparência na publicitação das faixas de frequências atribuídas ao serviço de amador e de amador por satélite, bem como as respectivas condições de utilização, cuja fixação compete ao ICP-Anacom, no âmbito do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Paralelamente, criam-se condições para proceder à descentralização dos exames de aptidão de amador para a obtenção do CAN, tanto nas Regiões Autónomas como no Continente.

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Go ... 081217.htm
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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor pedro calixto em Terça Dez 23, 2008 17:38

sera que é agora que a categoria C poderá ter acesso a toda a banda de VHF e UHF ????
isto actualmente como está ja começa a chatear pois ja me pediram para passar para um repetidor de UHF e nao pude :cry:


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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor ct2ixu em Quarta Jan 28, 2009 01:43

já há novidades dos detalhes destas alterações?

Alguém sabe mais alguma coisa?
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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor pedro calixto em Quarta Jan 28, 2009 12:22

pelo que sei ainda estamos a aguardar que seja assinado pelo PR e que seja publicada em Diario da Republica.

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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor pedro calixto em Sábado Jan 31, 2009 21:31

encontrei alguma informaçao no site da Anacom relativamente a este topico .


http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=33770&contentId=13746


Assuntos que sofrerão alteração sensível


A. CERTIFICADO DE AMADOR NACIONAL (CAN):

A1. Criação de um novo modelo de CAN que permitirá ao seu titular operar qualquer estação de amador de acordo com a sua categoria.

A2. Abolição da licença de estação e consequente registo dos equipamentos na posse de cada amador.

A3. Introdução do limite de duas estações fixas, com locais previamente indicados ao ICP, por cada CAN.

B. UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AMADOR NACIONAL:

B1. A utilização de estações de amador nacionais em Portugal só é permitida mediante a detenção de um CAN e de acordo com a categoria nele mencionada.

C. CATEGORIAS DE AMADOR:

C1. Introdução da categoria D destinada a novos amadores que apenas terão possibilidade de escutar emissões dos serviços de amador, de amador por satélite, de radiodifusão e ainda da banda do cidadão.

D. INGRESSO E PERMANÊNCIA NAS CATEGORIAS DE AMADOR:

D1. O ingresso na actividade do Serviço de Amador é obrigatoriamente efectuado na categoria D e mediante aprovação em exame de aptidão (prova correspondente à actual "Legislação e Segurança"). O tempo mínimo de permanência nesta categoria é de 2 anos.

D2. O ingresso na categoria C é efectuado sem necessidade de realizar qualquer prova.

D3. A mudança para categoria superior pressupõe a inexistência de qualquer sanção nos 12 meses anteriores.

E. EXAMES DE APTIDÃO DE AMADOR:

E1. Cada candidato poderá realizar 3 exames por ano, espaçados de um mínimo de 30 dias.

E2. Não haverá reconhecimento de habilitações literárias ou profissionais para efeito de dispensa de prestação das provas.

E3. O número mínimo de respostas correctas para aprovação nas provas de exame de aptidão de amador passará de 50% para 80%.

F. ATRIBUIÇÃO DE INDICATIVOS ESPECIAIS:

F1. A atribuição de indicativos especiais de chamada é restringida à duração máxima de 3 dias consecutivos e à apresentação do pedido, no ICP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

G. INFRACÇÕES:

G1. É infracção estabelecer comunicações entre estações fixas do mesmo titular.

G2. O ICP poderá dar publicidade às sanções aplicadas.

H. TAXAS:

H1. Para além das taxas previstas no actual regime, é criada uma taxa anual a que todos os titulares de CAN estão sujeitos, em substituição da antiga taxa semestral de utilização de espectro.

H2. As associações de amadores estão isentas do pagamento das taxas mencionadas, no que respeita às estações de que sejam titulares.

I. CANCELAMENTO DO CAN:

I1. O CAN será cancelado quando o titular o solicitar ou por falecimento do titular.

I2. O CAN pode ainda ser cancelado como punição de infracções consideradas extremamente graves ou pela repetição de infracções consideradas graves.

J. SUSPENSÃO DO CAN:

J1. O CAN poderá ser suspenso a pedido do titular.

K. APREENSÃO DO CAN:

K1. O CAN pode ser apreendido temporariamente como punição pela repetição de infracções consideradas graves.

L. INTEGRAÇÕES:

L1. Os actuais amadores da categoria "B habilitados em telegrafia em código morse" serão integrados na futura categoria A.

L2. Os actuais amadores da categoria "B não habilitados em telegrafia em código morse" serão integrados na futura categoria B.

L4. Os actuais detentores de indicativos de escuta (CT0xxxx) serão integrados na futura categoria D, desde que comprovem aquela qualidade.

M. DIÁRIO DE ESTAÇÃO DE AMADOR:

M1. Possibilidade de tornar obrigatória a existência de "diário de estação".

N. DIVULGAÇÃO DE DADOS RELATIVOS À ESTAÇÃO DE AMADOR:

N1. Possibilidade de o ICP divulgar a determinadas entidades (associações de amadores ou relativas à protecção civil e emergência) de alguns dados referentes às estações de amador (indicativo de chamada, categoria, localização da estação e morada de correspondência).
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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor fenix em Domingo Fev 01, 2009 17:02

C1. Introdução da categoria D destinada a novos amadores que apenas terão possibilidade de escutar emissões dos serviços de amador, de amador por satélite, de radiodifusão e ainda da banda do cidadão.
- esta é uma licença so para escuta?sera preciso fazer algum tipo de exame?
-diz que para a categoria C nao é preciso efectuar nenhuma prova,alguem pode explicar melhor?
obrigado
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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor pedro calixto em Domingo Fev 01, 2009 21:36

pelo que esta discrito os que querem começar no radioamadorismo por exemplo com 15 anos detam uma licença de classe D .agora se terao que realizar exme nao se sabe , esperemos pela saida em diario da republica.
relativamente a passagem para a classe C apenas parece ser uma questao de idade mal tenham 18 anitos passam de classe se assim o desejarem.
eu acho pessoalmente isto absurdo pois os exame vao passar de 50% de respostas certas para 80% so isso ira desmotivar muita malta que queira iniciar na modalidade .
Tá visto que em Portugal os Radioamadores motivam os mais novos a iniciarem a modalidade e as autoridades competentes cortam as pernas.



73 camarada
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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor CT2IRJ em Sábado Fev 07, 2009 12:39

Boas,


Também convém ler as letrinhas mais pequeninas...

Última actualização: 26.02.2002
Publicação: 17.05.1999

Esse texto está incluído no seguinte link, que é parte do Arquivo de 1999

Recolha de comentários sobre a alteração da legislação aplicada ao Serviço de Amador

http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13618

A aplicação prática do Decreto-Lei nº 5/95, de 17 de Janeiro, relativo ao Serviço de Amador de Radiocomunicações, demonstrou a necessidade de ser actualizado e simplificado o regime dele decorrente, quer do ponto de vista técnico, quer dos procedimentos administrativos a observar (...)
21.05.1999


Vejam bem que até os números de telefone ainda reflectem os indicativos 01 em vez de 21...
O ICP ainda era só ICP em vez de ANACOM-ICP...

Cuidado com o tipo de informação que é passada, pois caso esteja incorrecta, induz muita gente em erro.

Cumprimentos

Salomão
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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor CT2IRJ em Segunda Mar 02, 2009 10:12

Bom dia,

Hoje sim, foi publicada em D.R. a nova legislação.

Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dia ... p=20090528

Cumprimentos

Salomão Fresco
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Re: Aprovada nova legislação

Mensagempor CT2JZR em Segunda Mar 02, 2009 11:56

Obrigado pela informação colega Salomão.

Vou ler atentamente.

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