![]() |
AMSAT - PO Associação de Amadores de Satélite de Portugal |
|
ESCRITURA PÚBLICA |
No dia três de Abril de mil novecentos noventa e dois, na Secretaria Notarial de Santarém, perante mim, licenciado, Germano Alberto de Oliveira Fraga, notário do Segundo Cartório, compareceram:
PRIMEIRO: -António Joaquim Pereira Rodrigues Calhanas, por si e em representação de Jogo Manuel da Luz da Silva Coelho e de Carolina Maria Gomes Ferra.
SEGUNDO: - João Pedroso Mascarenhas.
TERCEIRO: -Pedro António Pereira Filipe Carvalho, por si e em representação de: Silvestre de Jesus dos Santos, de Vítor Manuel Figueiredo dos Reis e de Vítor Manuel da Silva Condeço. Ambos com poderes conferidos em procurações que arquivo.
QUARTO: -Fortunato de Jesus Pais.
QUINTO: -Maria Margarida Castanheira da Silva Batista.
SEXTO: -João Vitalino Ribeiro Martinho.
SÉTIMO: -Álvaro Vítor Gomes.
E DECLARARAM: -Que vêm outorgar a constituição da associação denominada “AMSAT-PO - ASSOCIAÇÃO DE AMADORES DE SATÉLITE DE PORTUGAL”, tem a sua sede no Beco das Cortezes, número dois, terceiro andar, freguesia de S. Nicolau, cidade de Santarém, durará por tempo indeterminado, que se regerá nos termos constantes do documento complementar desta escritura, elaborado nos termos do artigo setenta e oito, numero dois, do Código do Notariado, que se arquiva, cujo conteúdo conhecem perfeitamente, dispensando por isso a sua leitura, nomeando desde já até á próxima assembleia geral convocada para o efeito, os corpos gerentes, que ficam assim constituídos:
MESA DA ASSEMBLEIA - GERAL
Presidente: -Vítor Manuel Figueiredo dos Reis
Vogais: -Silvestre de Jesus dos Santos e Sílvio José Duarte Leiria.
COMISSÃO EXECUTIVA
Presidente: -Ant6nio Joaquim Pereira Rodrigues Calhanas
Secretário-Geral: -Pedro António Pereira Filipe Carvalho
Vogais: -Álvaro Vítor Comes; Carolina Maria Gomes Ferra; Maria Margarida Castanheira da Silva Batista; Fortunato de Jesus Pais; e João Vitalino Ribeiro Martinho
CONSELHO FISCAL
Presidente: -Manuel da Silva Condeço
Vogais: João Pedroso Mascarenhas; e, João Manuel da Luz da Silva Coelho.
Exibiram o certificado de admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 15 de Fevereiro de 1992.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
Fiz em voz alta, na presença simultânea de todos, a leitura e explicação desta.
Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do Notariado, parte integrante da escritura exarada a folhas sessenta e duas verso do livro cento quarenta nove D, do Segundo Cartório da Secretaria Notarial de Santarém.
O nome da organização é AMSAT-PO Associação de Amadores de Satélite de Portugal, designada abreviadamente por AMSAT-PO, sendo constituída por tempo indeterminado. A sede social é no Beco das Cortezes, nº2-3º, freguesia de S. Nicolau, Concelho de Santarém.
a) A promoção e desenvolvimento de satélites para comunicações de Rádio amador e associado trabalho científico, educacional e experimental;
b) Ajudar, através de contribuições financeiras em projectos da índole dos da alínea anterior por decisão baseada no tacto da Comissão Executiva; -
c) Disseminação e divulgação de informações relativas a satélites espaciais através de publicações instrutivas, boletim e transmissões nas bandas consignadas aos Rádio Amadores.
Pode ser membro da organização qualquer titular de uma licença de amador válida, que esteja interessado nos assuntos relativos aos satélites e que:
a) Mantenha estreita observância das Normas e Regulamentos da AMSAT-PO, assine a Declaração Formal de Adesão e seja aceite pela Comissão Executiva;
b) Dê uma contribuição anual para os fundos da Organização.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, eleitos anualmente. Tem por função dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, redigir as actas das mesmas e dar posse aos diferentes Órgãos da organização.
Art.º 5º - Comissão Executiva
5.1. Os assuntos da AMSAT-PO são tratados por uma Comissão Executiva. Esta é composta por um Presidente, um Secretário-Geral e cinco Vogais. Os membros da Comissão Executiva são eleitos anualmente, com excepção do Presidente e do Secretário Geral que são eleitos de três em três anos
5.2. A Comissão Executiva tem competência para cooptar qualquer membro para a Comissão ou Grupo até à Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte.
5.3. A Comissão Executiva deve reunir-se, pelo menos, três vezes por ano, em data e hora marcada pelo Secretário Geral, depois de efectuar consulta, para aferição de disponibilidade, a todos os membros deste Órgão.
5.4. A Comissão Executiva tem competência para convidar qualquer membro da AMSAT-PO, ou residente no estrangeiro e não necessariamente de nacionalidade portuguesa interessado nas matérias relativas a satélites, para representar a organização até à próxima Assembleia Geral Ordinária, onde tal representação deve ser rectificada.
Art.º 6º - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos anualmente. Tem por funções analisar e dar parecer das questões que a Comissão Executiva entender, além de fazer análises trimestrais do andamento financeiro da Organização e elaborar um relatório/parecer no encerramento do ano fiscal. Este deve ser presente na Assembleia Geral Anual conforme se prevê na alínea b) do ponto nove ponto dois do Art.º nono.
Artº 7º Financiamento da Organização
7.1. A AMSÃT-PO será financiada através de:
a) Doações anuais dos seus membros, no valor mínimo estabelecido na Assembleia
Geral Anual, sob recomendação da Comissão Executiva;
b) Receitas das vendas de produtos da Organização ou de outras entidades;
c) Doações e receitas de outras proveniências;
7.2. Todos os fundos da Organização serão depositados numa conta bancária, num banco aprovado pela Comissão Executiva, no nome da Organização. A conta referida será movimentada por três elementos da Comissão Executiva. Para que a Associação fique validamente obrigada em todos os seus actos e contractos, qualquer que seja a sua natureza, é necessário as assinaturas de três elementos da Comissão Executiva.
7.3. O ano financeiro da AMSAT-PO será o ano civil. Os resultados, relatório e contas, auditoriados pelo Conselho Fiscal, serão apresentados pela Comissão Executiva antes de trinta e um de Março de cada ano e submetidos à Assembleia Geral Anual.
Artº 8º - Filiações
A AMSAT-PO é filiada na AMSAT-UK Radio Amateur Satellite Organization, pertencendo por direito e reconhecimento à AMSAT (Marca registada da Radio Satellite Corporation-Washington DC).
Artº 9º - Assembleia Geral Anual
9.1. A Assembleia Geral Anual realizar-se-á numa data e hora decidida pela Mesa da Assembleia Geral, antes de trinta e um de Março de cada ano.
9.2. Os assuntos para a Assembleia Geral Anual serão:
a) Aprovar o Relatório relativo à actividade do ano transacto da Comissão Executiva;
b) Discutir e aprovar as contas apresentadas pela Comissão Executiva, depois de ouvido o relatório do Conselho Fiscal;
c) Eleger a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal, bem como o Presidente e o Secretário Geral, quando disso for caso;
d) Discutir outros assuntos que sejam constantes da Ordem de Trabalhos;
9.3. Os assuntos que qualquer membro deseje ver incluídos na Ordem de Trabalhos deve ser comunicada à Mesa da assembleia Geral com, pelo menos, vinte e um dias de antecedência relativamente à data da Assembleia Geral.
9.4.1. As candidaturas para a Mesa da Assembleia Geral, Comissão Executiva e Conselho Fiscal devem ser secundadas por dois membros da Organização, com o consentimento do candidato, e ser enviadas à Mesa da Assembleia Geral com, pelo menos, vinte e um dias antes da data marcada para a Assembleia Geral. Os elementos que já pertençam à Comissão Executiva poderão ser reeleitos.
9.4.2. Qualquer candidato a qualquer dos Órgãos deve ser membro da AMSAT-PO há, pelo menos, um ano.
9.5. Todos os membros da Organização deverão ser avisados da data e hora da Assembleia Geral Anual com, pelo menos, vinte e oito dias de antecedência, através de notificação individual escrita ou publicação no Órgão Oficial informativo.
Artº 10º - Alterações aos Estatutos
Qualquer proposta para alteração dos Estatutos constará obrigatoriamente da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral Anual ou Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o estipulado no nove ponto três do Art.º nono. A proposta será aprovada se três quartos dos membros presentes a votarem favoravelmente.
Artº 11º - Assembleia Geral Extraordinária
Será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária quando algum dos Órgãos entender existirem motivos para tal ou quando for requerida, por escrito, por vinte por cento dos membros devidamente assinada e estes completamente identificados. A Assembleia Geral realizar-se-á nas seis semanas seguintes à apresentação do requerimento para que ela se realize. O assunto que deu lugar à Assembleia Geral Extraordinária constará, obrigatoriamente, da Ordem de Trabalhos e só este assunto será discutido no decorrer desta.
Artº 12º - Dissolução da Organização
A AMSAT-PO será dissolvida se três quartos mais um de todos os seus membros aprovarem alguma resolução nesse sentido. Caso tal aconteça, todos os assuntos pendentes devem ser resolvidos, o património realizado em dinheiro e este posto à disposição de uma entidade que a Assembleia Geral que
deu lugar à dissolução entender, tendo em conta os propósitos do Art.º segundo.
a) O nove ponto quatro ponto dois do Art.º nono terá aplicação apenas um ano após a
constituição legal da AMSAT-PO.
b) Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos de acordo com o preceituado no Regulamento Interno ou através das Leis vigentes.